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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Ação acidentária. Perda da falange distal da mão esquerda. Seqüela traumática existente. Incapacidade laborativa.

Demanda de maior esforço para a realização do trabalho - Auxílio-acidente - Cabimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Alegação de inocência. Inviabilidade da súplica por implicar no revolvimento de fatos e provas.

Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho, em benefício de VALTER REINALDO DEZZOTTI, pelo qual se alega constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Homicídio culposo. Erro na atribuição da conduta típica. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade.

Trata-se de habeas corpus objetivando o trancamento de ação penal impetrado em favor de ELPÍDIO NEREU ZANCHET contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou writ impetrado em benefício do ora paciente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Servidor público. Pensão temporária. Lei nº 3.373/1958. Filha separada. Equiparação à filha solteira. Possibilidade.

Na aplicação da Lei nº 3.373/1958, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, é equiparada à filha solteira.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Concorrência pública. Garantia da proposta. Revalidação do prazo. Extemporaneidade. Inabilitação.

Concorrência pública. Garantia da proposta.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Engenheiro. Uso indevido do seu nome na condição de responsável técnico por obra da reclamada após o término do contrato de trabalho. Imagem. Dano moral.

Em se tratando de direito à imagem, a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Publicidade enganosa. Cerveja sem álcool.

Trata-se de recurso de apelação interposto por ELISIO BALREIRA ANTUNES, nos autos de ação de indenização por danos morais, ajuizada em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito positivo de competência. Decisão de magistrado de primeiro grau, concedendo liminar em medida cautelar inominada, quando preexistia julgamento pelo e. Tribunal Pleno, em sede de Mandado de Segurança, dispondo de forma absolutamente diversa

Aparente contrariedade aos arts. 109, inciso VIII, da CF; 21, inciso VI, da LOMAN, e 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve análise sobre os efeitos da coisa julgada em mandado de segurança originado em relações obrigacionais de trato sucessivo
Sergio Segurado Braz Filho, advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Concluindo especialização em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (créditos já concluídos).
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2001 - 03:00
A competência nos crimes ambientais - Fauna

Eron Veríssimo Gimenes - o Autor é Delegado de Polícia Agudos e Bauru/SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2018 - 11:41
Voto e Sufrágio: a Presunção Normativa de Cláusula Pétrea quanto sua obrigatoriedade

O presente trabalho visa demonstrar o desenvolvimento do Direito eleitoral no Brasil, assim como as acepções iniciais dos institutos do sufrágio universal e o voto. Em outro momento vislumbrar como se deu a evolução do direito ao voto feminino. É cediço que muitos desafios foram enfrentados pelas mulheres até que os direitos a eles dispostos fossem concedidos. Em último capítulo, será trabalhado o entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da obrigatoriedade do voto. A metodologia utilizada foi o método dedutivo com confirmação doutrinária.

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